
Em resumo Ivan: Para atender a lei citada /in totum/ você precisa conseguir ter acesso físico à obra (via o Comut ou por empréstimo pessoal direto) e fazer o excerto que deseja. []s Em 13/9/2011 09:24, Benilton Carvalho escreveu:
:-)
A lei citada por voce estabelece q voce eh quem deve fazer a copia. E este nao eh o problema... o complicador, para a nossa lista, eh a distribuicao (art29 da mesma lei) que sempre exigiu (e sempre exigira') autorizacao previa e expressa do autor/editora.
b
2011/9/13 Ivan Bezerra Allaman<ivanalaman@yahoo.com.br>:
Vou reformular minha pergunta, para que o tópico se adeque a lei, e não cause nenhum desconforto a lista. Gostaria de saber se alguém tem o livro do Cooley and Lohnes de 1971, pois precisaria apenas do conteúdo da página 176. Se alguém tiver e puder escanear esta página eu agradeço.
Apenas para conhecimento de todos, de acordo com a lei 9610 de 1998, artigo 46, parágrafo II. "Não é crime, a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro." Creio que agora, não estou cometendo pirataria e consequentemente infringindo a lei. Se alguém puder ajudar, desde já fico grato. Abraços!
-- Cesar Rabak GNU/Linux User 52247. Get counted: http://counter.li.org/